Informe sobre o ato médico 4

É IMPORTANTE QUE REUNAMOS TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA FORMARMOS UM BOM JUÌZO ACERCA DE TODO ESTE PROCESSO. ABAIXO INFORMAÇÕES RECEBIDAS, VIA EMAIL, DE UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE SALVADOR QUE REVELA DADOS IMPORTANTES DO ATOMÉDICO!!!

BOA LEITURA

FABIO BORGES

A notícia da aprovação do PL 7703/06 pela Câmara deixou muitos alunos preocupados em relação à prática da Acupuntura. Por este motivo, o INCISA/SALVADOR divulga a seus alunos este texto que contém a opinião de nossa direção sobre as consequencias que podem advir no caso deste PL tornar-se Lei e qual o caminho de trabalho para combater os efeitos nocivos do mesmo.

1) O PL 7703/06 já se transformou em Lei?

Não. Para que isto aconteça, ele deverá ser aprovado pelo Senado Federal, onde passará pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário.

Se ainda assim for aprovado no Senado, terá de ir à sanção do Presidente da República, que poderá aprovar, rejeitar ou mesmo aprovar com veto aos artigos que considere prejudiciais no projeto.

2) Quais entidades estiveram presentes no Congresso Nacional defendendo as 13 profissões não médicas da saúde?

Infelizmente, somente os representantes dos Conselhos de Fisioterapia, Biomedicina e Farmácia, e os Representantes do INCISA/RIO Tovar Foseca e André Kopke e do INCISA/SALVADOR e sócio doINCISA/ARACAJU Gandhi Trópia, e com grande destaque como articulador político, nosso amigo Eduardo Brasil representante do CEATA/SATOSP/SÃO PAULO.

3) Quais entidades deverão estar presentes no Senado para os próximos passos de nossa defesa?

Os representantes dos Conselhos dos profissionais assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional. Os representantes de todas as faculdades de pós-graduação em Acupuntura do país, e fisicamente os estudantes e graduados destas profissões de Brasília e proximidades, lotando os corredores e galerias do Senado.

4) Como podemos trabalhar para a rejeição deste projeto de Lei, em nosso estado?

Telefonando para o Alô Senado 0800 612 211 e pedindo a rejeição deste Projeto de Lei PL 7703/06. Seria muito interessante que todos ligassem diretamente aos Senadores, pelo menos os de seus estados, pedindo a rejeição, em função de que o PL dá aos médicos atuação exclusiva sobre práticas de outras profissões.

Caso ele passe pelo Senado, deveremos recorrer ao Presidente da República, para a rejeição ou para o veto dos artigos prejudiciais.

O melhor é  mandar a fax  pedindo a não aprovação para Casa Civil, Presidência da República e para o gabinete de tomada de decisões.

Ministra-Chefe da Casa Civil: Dilma Vana Rousseeff

Telefone: (61) 3411.1221. E-mail: casacivil@planalto.gov.br

Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão do Gabinete Pessoal do Presidente da República: Clara Levin Ant

Cargo: Chefe de Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão .

Telefone (s): (61) 3411.1792  Fax: (61) 3321.4761. claraant@planalto.gov.br

Luis Inácio Lula da Silva: Presidência da República

Telefone (s): (61) 3411.1200   (61) 3411.1201  Fax: (61) 3411.2222. pr@planato.gov.br

5) O PL 7703/06, na atual redação dá a exclusividade da Acupuntura para os médicos?

Não. A regulamentação da Acupuntura foi deixada para os ser feita através do Projetos de Lei que atualmente tramitam no Congresso Nacional. Veja a notícia emhttp://jornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,MUL1353163-10406,00-MEDICOS+VAO+CONCENTRAR+PROCEDIMENTOS.html

Os projetos de Lei que tratam da regulamentação da Acupuntura atualmente em andamento são o 2626/03, 1549/03 e 2284/03 na Câmara dos Deputados e 480/03 no Senado Federal.

6) Em que o PL 7703/06 prejudica as profissões de saúde?

Principalmente em relação ao diagnóstico nosológico e à prescrição terapêutica. Quem não diagnosticar, não pode prescrever e quem não pode prescrever, fica à mercê de quem pode, facilitando assim a submissão de toda a área de saúde aos médicos.

Na questão do diagnóstico nosológico, o texto do PL é o seguinte:

Art. 4o São atividades privativas do médico:

I- Formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;

É também importante mostrar o Parágrafo 2o do Artigo 4o que diz o seguinte:

II – Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e percepto-cognitiva.

Sendo assim, fisioterapeutas, psicólogos, dentistas, nutricionistas e terapeutas ocupacionais terão mantidas suas prerrogativas de diagnosticar.

7) Porque o INCISA/SALVADOR não acredita que a redação deste PL vá alterar profundamente as relações entre as profissões?

Porque no mesmo Artigo do PL que dá o diagnóstico para os médicos:

Art. 4o São atividades privativas do médico:

I- Formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;

Há também a o Parágrafo 7o que diz:

O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional, técnico e tecnólogo em radiologia.

A dúvida está na expressão “competências próprias”, pois para alguns, “competências próprias” seria somente aquilo que está definido na Lei que regulamenta as profissões, ou seja, como algumas profissões foram regulamentadas muito tempo atrás, somente aquilo que está definido em Lei seria competência própria.

Particularmente pensamos que esta interpretação é bastante limitada, pois tem sido de praxe em nosso país que os Conselhos Profissionais estabeleçam o que cada profissional pode ou não fazer, como forma de atualizar as técnicas e procedimentos, que mudam de forma bastante rápida hoje em dia. Um bom exemplo desta questão é que o Artigo 7o do PL do Ato Médico dá ao CFM a prerrogativa de editar normas do que seja permitido e proibido aos médicos, sendo que pelos princípios constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade, todos os demais Conselhos também obterão esta prerrogativa e assim todos os profissionais da saúde, estarão protegidos pelo Direito Adquirido.

Estamos pedindo a juristas que leiam o texto do PL e opinem.

8) Se o INCISA/SALVADOR não acredita que o PL prejuque as demais profissões de saúde, porque a campanha pela rejeição?

Porque além do tempo e do dinheiro que serão necessários caso haja a disputa na Justiça, existe o problema da insegurança gerada em nossa categoria e nos estudantes de Acupuntura, causada por notícias estrategicamente plantadas neste intuito.

Ass.: INCISA/SALVADOR

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  1. I have been so bewidlreed in the past but now it all makes sense!

    Postado em 20/08/2011

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